Os condutores com CNH categorias C, D e E terão até 28 de dezembro de 2023 para regularizar o exame toxicológico. O motorista irregular poderá pagar multa de R$ 1.467,35 e ainda receber pontos na CNH caso não faça. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais.
Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, comenta a gravidade da situação. “É um péssimo sinal que tantos condutores não tenham comparecido para realizar um exame obrigatório que identifica o uso frequente de drogas. Está na hora de dar um basta na tolerância e penalizar com o máximo rigor quem não cumpre a lei.” Ele lembra ainda que a maioria dos motoristas está em dia com a obrigação legal e aqueles que continuam com o exame pendente ainda terão o benefício de regularizar sua situação até 28 de dezembro. “Após essa data, deve-se adotar a tolerância zero, inclusive em respeito à maioria que cumpre a lei”, enfatiza Rizzotto.
Atualmente, são 15 laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran – reconhecidos pelo alto padrão de qualidade, através de acreditações nacionais e internacionais – autorizados a realizar o exame toxicológico para motoristas. Segundo as exigências dos órgãos reguladores, Ministério do Trabalho e CONTRAN, as seguintes drogas devem ser testadas nos exames toxicológicos de larga janela de detecção: cocaína e derivados, maconha e derivados, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA e MDA, anfepramona, mazindol, fempropore e opiáceos.