Até 31 de dezembro, cor predominante pode ser tanto a do chassi, quanto a da carroceira
Para efeitos de fiscalização, a cor predominante dos reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro deste ano pode ser tanto a do chassi quanto a da carroceria. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 400, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março. O documento altera a Deliberação 119 do mesmo Contran, de dezembro de 2011.
A reviravolta é um alívio para muitos frotistas que teriam de trocar os documentos dos seus implementos até o fim deste ano por força daquela deliberação. O artigo 5º da nova resolução diz que os efeitos previstos na 119 aplicam-se somente aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. E o parágrafo único do mesmo artigo deixa claro: “Para os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012 será considerada, para fins de fiscalização, a cor predominante da carroceria ou do chassi”.
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