O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (06) uma deliberação que estabelece novos limites de pesos e dimensões para veículos de cargas e passageiros. Com a deliberação nº 270, fica alterada a resolução do conselho nº 882/2021, que determina, inclusive, a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).
Com a alteração, veículos com comprimento de até 18,60m não necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET). A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado.
A medida, agora, se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque.
Leia também: Contran confirma multa do exame toxicológico a partir de 28 de dezembro