O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 2, o texto-base da Medida Provisória 752, achamada “MP das Concessões”. A medida estabelece condições para que os contratos de concessão em infraestrutura sejam prorrogados, relicitados ou repactuados. Na sequência, os deputados vão analisar 11 destaques que podem mudar o texto.
A MP foi editada pelo Executivo porque as primeiras concessões na área de transportes nos últimos 12 anos estão se aproximando do fim. Era necessária a aprovação de novas regras para ampliação ou relicitação dos contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), de forma a dar segurança jurídica para a prorrogação contratual.
Alguns contratos poderão ser repactuados por até 30 anos. As prorrogações valem para concessões já em andamento e a relicitação será aplicada em situações de problemas na execução do contrato.
A prorrogação de contratos dependerá de estudo técnico, avaliação prévia do governo, consulta popular, avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprimento das metas vigentes.
Fonte: Estadão
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