O setor de fretamento e a Buser comemoram mais uma favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias, como o fretamento colaborativo.
Na última semana, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta – e proibiu autuações e apreensões de ônibus pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o magistrado, a imposição da norma do circuito fechado no fretamento viola o princípio da legalidade, pois não tem amparo legal. Esta é a primeira vez que uma decisão judicial invalida a regra prevista no Decreto Federal nº 2.521, de 1998.
Para o desembargador federal, as restrições impedem a entrada de novas empresas no mercado e prejudicam a concorrência no setor rodoviário. Saraiva também destaca que a regra dificulta a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias no transporte de passageiros.
“A norma do circuito fechado no fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”. Completa o desembargador.
A reação do Congresso e os pareceres, aliados à decisão do TRF-3 desta semana, pode mudar a regra do jogo e abrir mais o mercado para pequenos e médios empresários.
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