ANTT regulamenta revisões tarifárias nos contratos de concessão rodoviária

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira, 10, a Instrução Normativa nº 18/2023

Por Rosa M. Symanski

- março 13, 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira, 10, a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.

A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos. As novas regras entram em vigor em 20 de março.

A Instrução Normativa é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.

O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:

  • Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
  • Operações societárias e de controle;
  • Financiamentos e informações a acionistas;
  • Garantia da execução contratual;
  • Seguros;
  • Receitas tarifárias e reajustes;
  • Receitas não tarifárias;
  • Gestão econômico-financeira;
  • Revisões tarifárias;
  • Fatores tarifários;
  • Verbas da concessão; e Contas da concessão.

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