ANTT publica portaria com informações do CIOT

A ANTT publicou uma nova portaria com informações referentes ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Por André Garcia

- janeiro 27, 2020

A cadeia produtiva do transporte rodoviário de cargas passa a contar, a partir de agora, com um novo indicador econômico. A Fretebras,

A ANTT publicou uma nova portaria com informações referentes ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Com isso, a agência define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT.

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A mudança vale quando os procedimentos são realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Basta conferir o §6º do Art. 5º que diz que: o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte será calculado de forma assíncrona pela ANTT com base nos parâmetros enviados, e nos coeficientes vigentes, dispensado o envio de tal informação no momento da geração do CIOT.

A Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2020.

Leia a portaria na íntegra:

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