A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou uma norma que determina parâmetros regulatórios para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. Na última quarta-feira a agência publicou, na seção 1 do Diário Oficial da União, a Resolução 2.389, de 13 de fevereiro de 2012.
Pela norma, as empresas de navegação poderão cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal diretamente do exportador, importador ou consignatário a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.
A THC é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário.
A Antaq aprovou também o edital de licitação de terminal de granéis líquidos de Barnabé, proposto pela Codesp (Companhia Docas de São Paulo), e autorizou a celebração de contrato de arrendamento entre a Codesp e a Transbrasa (Transitária Brasileira Ltda) por dez anos. Por meio da Resolução nº 2.399, a Agência reconheceu a possibilidade de contratação direta, dada a inviabilidade de competição para a realização de certame licitatório.
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