TST decide que motoristas podem acumular funções de cobrador

Duas recentes decisões da 4ª Turma do TST afastaram condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação

Por André Garcia

- novembro 16, 2020

Justiça define direção de ônibus como atividade de periculosidade, homem dirigindo ônibus.Justiça define direção de ônibus como atividade de periculosidade, homem dirigindo ônibus.

Duas recentes decisões da 4ª Turma do TST afastaram condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador. Dessa forma, seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas.

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No primeiro caso, a ação foi ajuizada por um empregado de uma empresa de Nova Iguaçu/RJ que alegava que as funções são distintas, inclusive na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. O juízo da 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou o pedido improcedente, sob o fundamento, entre outros, de que a CBO prevê que os motoristas também devem orientar sobre tarifas, inexistindo vedação para que também cobrem a passagem.

O TRT da 1ª Região, no entanto, reconheceu o direito às diferenças salariais. Por entender que o empregador, com o acúmulo das funções, economizaria os encargos correspondentes a um trabalhador regular e que o empregado estaria exercendo duas funções distintas.

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