De acordo com decreto do Governador da Bahia, Rui Costa, o maior estado do nordeste é mais um a suspender o transporte de passageiros interestaduais por causa do coronavírus. Dessa forma, a medida faz parte do decreto que colocou o estado em calamidade e tem o objetivo de prevenir e enfrentar a COVID-19 no território estadual.
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Além disso, uma medida provisória de 10 dias, foi adotada em relação ao transporte coletivo. “Qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica”.
A exceção ocorre apenas para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes nas Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana ou em locais próximos aos Municípios de Porto Seguro e Prado. No entanto, os passageiros devem estar sendo conduzidos para o exercício de atividade profissional.
