Vistoria do transporte escolar começa neste mês na capital paulista

Cronograma semestral estabelece que placas terminadas em 1,2,3 e 4 deverão renovar a licença entre fevereiro e abril

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) dará início neste mês de fevereiro  à vistoria semestral para a inspeção dos veículos de transporte escolar na capital paulista.  Segundo o órgão, o cronograma obrigatório estabelecido para o primeiro semestre deste ano vai até junho. Pelo calendário, os veículos com placas terminadas em 1,2,3 e 4 deverão renovar a licença entre fevereiro e abril. Já para os veículos com placas de final 5,6,7 e 8, os prazos para a regularização foram definidos de março a maio. Entre abril e junho, será a vez dos veículos com placas terminadas em 9 e 0. O laudo de vistoria terá validade para o respectivo semestre do ano, tendo por base a data de sua emissão, não podendo ser utilizado em outro período semestral.

Juan Sanchez, diretor de Educação Para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP, chama a atenção para o fato de que a regularização dos veículos é fundamental para a segurança dos passageiros.  “É de extrema importância que os transportadores escolares circulem com os veículos regularizados, garantindo assim segurança para todos os passageiros”, afirma.

Etapas da documentação

Na cidade de São Paulo (SP), a vistoria é realizada somente em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).  O cidadão deve encaminhar o laudo de vistoria aprovado, juntamente com outros documentos, para o seguinte endereço eletrônico [email protected] para análise do Detran.SP e posterior emissão da autorização, conforme orientações disponíveis no portal do Departamento de Trânsito, no endereço eletrônico detran.sp.gov.br.

O Detran.SP alerta que o motorista não pode rodar com o laudo de vistoria do veículo de transporte escolar vencido. Até o mês de vencimento de sua inspeção no respectivo semestre, estabelecido conforme o final da placa, ele poderá circular com o laudo do semestre anterior. O órgão ainda chama a atenção para o fato de que o veículo escolar só pode ser vistoriado no mesmo município de registro.

Itens verificados na vistoria

Na vistoria são verificados os seguintes itens: faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”; cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade); cinto de segurança; extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes; lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

O veículo que circular sem a vistoria semestral válida terá seu cadastro bloqueado no sistema do Detran.SP e ficará sujeito às penalidades previstas na Portaria Detran-SP nº 363, de 05 de setembro de 2016.

Atenção às exigências para a obtenção da licença

Entre as regras estabelecidas para se obter a licença de transporte escolar consta a obrigatoriedade de que o motorista responsável deve ter idade superior a 21 anos e CNH na categoria D. Também é exigida a comprovação de realização pelo motorista de curso especializado para transporte de escolares na CNH. Além disso, o veículo deve estar licenciado para o ano de exercício e registrado como veículo de passageiros e classificado na categoria aluguel.

 

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