SP divulga calendário para pagamento do IPVA 2026

Recolhimento do tributo começa a partir de 12 de janeiro e caminhões contam com condições diferenciadas

Por Gustavo Queiroz

- janeiro 9, 2026

SP IPVA 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) oficializou o calendário de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. A etapa inicial, que contempla a opção de quitação à vista com desconto fiscal ou o parcelamento, terá início na próxima segunda-feira, dia 12 de janeiro, seguindo rigorosamente o critério do dígito final da placa do veículo. A medida impacta aproximadamente 30 milhões de veículos registrados no território paulista.

O cronograma estabelece uma janela de pagamento preferencial durante o mês de janeiro. Proprietários que optarem pela quitação em cota única até a data correspondente ao final de sua placa terão direito a um abatimento de 3% (três por cento) sobre o valor total do tributo. Alternativamente, poderão escolher o parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos mensais e sequenciais, desde que o valor total do imposto atinja ou ultrapasse o patamar mínimo de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

A Sefaz-SP manteve inalteradas as alíquotas aplicáveis para o ano fiscal de 2026, conforme previsto na legislação tributária estadual. A tabela vigente considera 4% para automóveis de passeio; 2% para motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos pertencentes a empresas locadoras.

O cálculo do imposto devido é realizado mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o valor venal do bem, estabelecido pela Sefaz-SP com base em tabelas de mercado. Para consulta individual e oficial do valor venal e do débito exato, o contribuinte deve acessar o Sistema de Veículos (Sivei) no portal da secretaria, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O parcelamento em até cinco vezes é uma possibilidade para débitos iguais ou superiores a R$ 384,20 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), valor correspondente a 10 Ufesps, tendo a unidade fiscal sido fixada em R$ 38,42 para o exercício de 2026. Para valores de imposto inferiores a este patamar, o parcelamento máximo permitido será reduzido para quatro ou três cotas, conforme a proporcionalidade. É crucial observar que o parcelamento só é uma opção válida para pagamentos iniciados em janeiro. A partir de 1º de fevereiro, o tributo deverá ser quitado em parcela única, sem direito ao desconto de 3%.

Veículos de Carga

O calendário para caminhões e caminhões-tratores apresenta particularidades. O pagamento à vista com desconto também se encerra em janeiro, conforme a tabela geral. No entanto, para esses veículos, há uma segunda opção de cota única sem desconto, com vencimento em 22 de abril. O parcelamento, para quem não pagar em janeiro, segue um calendário distinto, com vencimentos fixos no dia 20 dos meses de março (1ª parcela), abril (cota única sem desconto), maio (2ª parcela), julho (3ª), agosto (4ª) e setembro (5ª).

Pagamento

A Sefaz-SP reforça o Pix como meio de pagamento oficial e preferencial, destacando sua instantaneidade na confirmação e ampla acessibilidade. O contribuinte deve gerar um QR Code exclusivo no site da secretaria, que poderá ser escaneado para pagamento em mais de 900 instituições financeiras integrantes do sistema. Os métodos tradicionais permanecem válidos: redes de autoatendimento (caixas eletrônicos), internet banking, casas lotéricas credenciadas e, em estabelecimentos específicos, cartões de crédito.

Punições

O não recolhimento do IPVA dentro dos prazos estabelecidos acarretará a aplicação de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 (sessenta) dias de atraso, a multa é fixada em 20% (vinte por cento) do valor original do imposto. O débito, uma vez consolidado, será inscrito na Dívida Ativa do Estado e o nome do proprietário será incluído no Cadastro Informativo de Inadimplentes (Cadin), o que pode impedir, entre outras consequências, a compensação de créditos da Nota Fiscal Paulista. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica autorizada a promover a cobrança judicial, incluindo a medida de protesto do débito.

Calendário

O calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026 no Estado de São Paulo é estruturado em duas categorias principais de veículos, cada qual com suas respectivas regras e cronogramas.

Para a categoria que compreende automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e veículos similares, o calendário se estende de janeiro a maio, com vencimentos definidos pelo dígito final da placa do veículo. A primeira cota, com vencimento em janeiro, oferece ao contribuinte a opção de pagamento à vista com desconto de 3% ou o início de um parcelamento em até cinco vezes. Os vencimentos para esta primeira parcela são escalonados da seguinte forma: veículos com final de placa 1 vencerão no dia 12 de janeiro; final 2 no dia 13; final 3 no dia 14; final 4 no dia 15; final 5 no dia 16; final 6 no dia 19; final 7 no dia 20; final 8 no dia 21; final 9 no dia 22; e final 0 no dia 23 de janeiro.

Para os meses subsequentes, os vencimentos das parcelas seguem a mesma lógica de datas, mantendo a correspondência com o final da placa. Assim, a segunda parcela (ou cota única sem desconto, para quem não parcelou) vence em fevereiro nos dias 12 (final 1), 13 (final 2), 14 (final 3), 15 (final 4), 16 (final 5), 19 (final 6), 20 (final 7), 21 (final 8), 22 (final 9) e 23 (final 0). A terceira parcela, em março, tem vencimentos nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23, respectivamente para cada final de placa. O mesmo padrão se repete para a quarta parcela em abril, com vencimentos nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23. A quinta e última parcela, em maio, também obedece a esta sequência, com datas de vencimento nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23, conforme o dígito final da placa.

Para a categoria de caminhões e caminhões-tratores, o calendário apresenta uma estrutura distinta, com mais opções e prazos estendidos. O pagamento à vista com desconto de 3% segue o mesmo cronograma de janeiro descrito para os demais veículos, aplicando-se aos dias 12 (final 1), 13 (final 2), 14 (final 3), 15 (final 4), 16 (final 5), 19 (final 6), 20 (final 7), 21 (final 8), 22 (final 9) e 23 (final 0) daquele mês.

Contudo, para estes veículos de carga, há uma opção adicional de pagamento em cota única sem desconto, com vencimento fixo no dia 22 de abril, independentemente do final da placa. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o calendário é específico e com datas fixas para todos os veículos da categoria, não seguindo o critério do final da placa. A primeira parcela do parcelamento vence no dia 20 de março. A segunda parcela vence no dia 20 de maio. A terceira parcela tem vencimento no dia 20 de julho. A quarta parcela vence no dia 20 de agosto. E a quinta e última parcela do parcelamento para caminhões vence no dia 20 de setembro.

É fundamental ressaltar que, para todas as categorias, a opção de parcelamento e o desconto para pagamento à vista estão condicionados à adesão no mês de janeiro. A partir de fevereiro, para veículos comuns, e após 22 de abril, para caminhões que não tenham utilizado a cota única, o pagamento deve ser realizado em uma única parcela, sem direito a qualquer abatimento. O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará a aplicação de multa moratória diária de 0,33%, juros de mora e, após sessenta dias, a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.

 

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