Sindicatos não podem exigir que empresas descontem contribuição

Uma decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) impede que os sindicatos obriguem a empresa a descontar a contribuição sindical do salário do seu funcionário. De acordo com o site Consultor Jurídico, o sindicato tem legitimidade para postular essa contribuição, mas deve ser feito diretamente ao empregado, uma vez que a medida afeta diretamente um direito dele, devendo ser garantido o exercício de legítima defesa.

Essa decisão veio de um caso em que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Blumenau pediu que uma indústria promovesse o desconto e o recolhimento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho por ano, conforme previa a CLT antes das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

O argumento era de que os novos dispositivos da lei seriam inconstitucionais, uma vez que a contribuição sindical seria um tributo e como tal não poderia ter sido modificada por lei ordinária — tese derrubada em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal.

Como a corte reconheceu a ilegitimidade da indústria em figurar como réu, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

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