Agência Nacional de Transportes Terrestres prorrogou em 90 dias a obrigatoriedade do pagamento eletrônico do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu prorrogar a fiscalização do uso do pagamento eletrônico para frete no transporte rodoviário de cargas. Em resolução publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (21), a agência alterou o artigo 34 da Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril.
De acordo com o texto, “a fiscalização, nos primeiros 270 dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução”. As punições para quem insiste em utilizar o pagamento por carta-frete, pelo documento original, estavam previstas para começar neste mês de outubro.
De acordo com a assessoria de imprensa da ANTT, a aplicação das penalidades deverá acontecer a partir de 23 de janeiro de 2012. O motivo da prorrogação foi decorrente de solicitação do próprio setor de transporte de cargas e da necessidade de repor o período educativo inicial, dado que as administradoras homologadas pela agência, de fato, somente começaram a operar em 27 de setembro de 2011, reduzindo o prazo de 180 dias da campanha educativa para menos de 30 dias.
Saiba mais
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Agência CNT de Notícias