Projeto reajusta valor de hora extra para carga e descarga

Tarifa foi alterada para R$ 1,80 por tonelada/hora utilizada

Tarifa foi alterada para R$ 1,80 por tonelada/hora utilizada


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5736/13, que reajusta para R$ 1,80 o valor por tonelada/hora ou fração devido ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou à empresa de transporte de cargas (ETC), pelo tempo excedente às cinco horas estabelecidas por lei para as operações de carga ou descarga. A Lei 11.442/07, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, atualmente, estabelece que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este período é devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração.

O autor do projeto, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), explicou que o valor de R$ 1,00 correspondia, à época, a aproximadamente 0,27% do salário mínimo vigente em 2007, que era de R$ 380,00. “Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 678,00 e o valor cobrado pelo tempo excedente nas referidas operações não se alterou, o que prejudica o transportador, considerando-se o aumento dos seus encargos com pessoal ao longo dos últimos seis anos”, disse o parlamentar.
A proposta é manter o percentual, mas torná-lo proporcional ao salário mínimo hoje vigente.

FONTE: SETCESP

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