MP aprimora regras que permite venda direta do etanol

A proposta ajusta as regras estabelecidas pela lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022

A Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que aprimora a venda direta do etanol, foi publicada nesta terça (15) no Diário Oficial da União (DOU)

A Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que aprimora a venda direta do etanol, foi publicada nesta terça (15) no Diário Oficial da União (DOU). A medida promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

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A proposta ajusta as regras estabelecidas pela lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permite a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

As modificações tornaram-se necessárias por conta dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.

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A Secretaria Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

Fonte: SETCESP

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