Média de CNHs suspensa por mês em SP chega a 14 mil

    Por mês, 14 mil motoristas, em média, têm a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa em São Paulo. O número é 194% maior do que o registrado em 2013, quando a média mensal era de 4,7 mil suspensões. As punições por excesso de multas avançam desde o ano passado, quando a Prefeitura reduziu os limites de velocidade, o que já leva a 12 autuações por dia.

    Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não incluem motoristas que perderam a habilitação por embriaguez ao volante. A carta é suspensa quando se atinge 20 pontos. Ao longo de2013, houve 55 mil suspensões. Neste ano, até junho, foram 81 mil. Em 2014, a média mensal foi de 6,9 mil, saltando para 13,1 mil em 2015 – quando a redução de velocidade das Marginais foi implementada. Há 4,5 milhões CNHs na capital.

    O crescimento das autuações ainda criou uma dificuldade extra na capital paulista. O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), órgão da Prefeitura, vem perdendo prazos para envio ao Detran de solicitações para indicação de condutor quando uma pessoa é multada dirigindo o veículo de outra. Assim, os pontos estão indo para proprietários que não cometeram infrações.

    A Prefeitura, que admite o problema, não informa o total de prejudicados. “Posso passar o número dentro de 15 dias”, diz o diretor do DSV, Afonso Alonso. Segundo ele, após contato com o Detran, as multas de trânsito da cidade estão sendo reprocessadas e os motoristas que perderam pontos que deveriam ser transferidos serão avisados por correio da falha – e da correção do problema.

    O que fazer?

    Segundo o advogado Maurício Januzzi, especialista em trânsito, caso o motorista receba notificação de infração sobre multa que não cometeu, ele deve:

    Indicar o condutor: O motorista tem de respeitar o prazo informado na notificação para a indicação correta do condutor. Para isso, basta preencher a notificação com os dados corretos do infrator e anexar cópia da CNH da pessoa que de fato cometeu a infração. Depois, deve-se enviar a documentação por carta ou apresentá-la em um dos postos do órgão que aferiu a multa.

    Juntar provas: “O motorista deve juntar provas de que fez a indicação no prazo”, alerta o advogado. Para isso, pode guardar cópia da documentação enviada e/ou manter o registro do Aviso de Recebimento (AR), caso a documentação tenha sido mandada pelos Correios, ou o protocolo de atendimento, caso tenha ido ao posto.

    Propor ação: Se o órgão não processar a solicitação corretamente e se recusar a fazer a transferência, e se isso causar qualquer prejuízo ao motorista – como perder a carta injustamente -, o advogado recomenda que se procure diretamente a Justiça, propondo ação civil com pedido de liminar para que o órgão de trânsito repare o dano. Na sequência, pode-se buscar indenização por eventuais prejuízos que se tenha sofrido e, eventualmente, por danos morais.

    Fonte: O Estado de S. Paulo

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