Em meio à escalada de desinformação que circula nas plataformas digitais, um amplo espectro de entidades representativas do setor de mobilidade urbana une-se em defesa do Projeto de Lei nº 3.278/2021. O texto, que institui o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo e já foi aprovado no Senado, aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. As organizações saem em campo para esclarecer o que classificam como “narrativas desinformadas“, já que a proposta não cria novos impostos nem impõe obrigações financeiras adicionais a municípios e estados, focando-se, na verdade, na reestruturação do financiamento e no aumento da eficiência sistêmica.
O PL 3.278/2021 propõe uma cirurgia profunda no atual modelo de concessão do transporte público, predominantemente baseado na “concessão comum”, onde a tarifa paga pelo passageiro é a principal — e muitas vezes única — fonte de receita para custear a operação. O cerne da proposta é a separação conceitual e contratual entre a tarifa pública (valor desembolsado pelo cidadão) e a tarifa de remuneração (valor pago pelo poder concedente ao operador pelo serviço efetivamente prestado).
Este modelo, conhecido no meio técnico como “concessão patrocinada” ou “administrativa“, já é aplicado em aproximadamente 400 municípios brasileiros, mas carece de uma padronização e segurança jurídica que evitem judicializações e garanta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ao estabelecer essa diferenciação, o Marco Legal permite que prefeitos e governadores, no uso de sua autonomia federativa, possam decidir de forma transparente sobre a parcela do custeio que será coberta por subsídios públicos, isolando o usuário das variações bruscas de custo e das distorções históricas do sistema.
Tripé setorial

De acordo com o manifesto conjunto das entidades, o projeto assenta-se sobre três pilares fundamentais. O primeiro deles é o financiamento, que busca diversificar as fontes de receita para além da bilhetagem, garantindo recursos para infraestrutura e renovação de frota . O segundo pilar é a qualidade e produtividade, que prevê a implantação de indicadores de desempenho e requisitos mínimos operacionais, permitindo que a sociedade avalie e cobre a eficiência do serviço. O terceiro pilar é a regulação e a segurança contratual, visando dar previsibilidade e confiança tanto para o poder público quanto para os investidores privados, com mecanismos claros de fiscalização e equilíbrio das planilhas de custos.
O texto legal também endereça uma das maiores distorções que oneram a tarifa atualmente, que são as gratuidades. Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) indicam que os descontos e isenções legais (para idosos, estudantes, pessoas com deficiência, entre outros) representam, em média, 22% do custo total do sistema. O novo marco determina que essas gratuidades, por serem políticas sociais de acesso, sejam custeadas por fontes de receita já previstas no ordenamento jurídico (como a Lei 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana) ou pelos orçamentos dos entes contratantes, deixando de ser um subsídio cruzado pago exclusivamente pelos passageiros pagantes.
Combate à desinformação

Um dos pontos centrais da nota pública é a rejeição categórica às alegações de que o PL cria novas taxações. As entidades subscritoras, como a Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, esclarecem que o projeto não trata de fontes extra tarifárias porque estas já estão estabelecidas na Lei de Mobilidade Urbana de 2012.
O que o PL 3.278/2021 faz é criar as condições legais para que essas fontes sejam efetivamente utilizadas. Entre as medidas previstas, estão a possibilidade de instituir tributos e tarifas sobre serviços privados de mobilidade (como aplicativos de transporte individual) e a destinação de pelo menos 60% dos recursos da CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para programas de infraestrutura de transporte coletivo . “Atacar o projeto com alegações infundadas de ‘aumento de impostos’ é, na prática, defender o aumento das passagens e o sucateamento de um serviço essencial“, argumenta o manifesto, reforçando o caráter redistributivo e de eficiência da proposta.
Impacto econômico

O contexto que demanda a aprovação do marco é de crise estrutural. Antes mesmo da pandemia de Covid-19, o setor já acumulava perdas significativas de demanda. Entre 1994 e 2019, o número de passageiros transportados por ônibus sofreu quedas consecutivas, agravadas pela pandemia, quando a demanda chegou a cair 80%, resultando em um impacto financeiro superior a R$ 15 bilhões apenas no segmento de ônibus. Esse desequilíbrio levou a um cenário crítico que consistiu em 21 empresas que encerraram suas atividades, além de sete contratos suspensos e 87 mil postos de trabalho suprimidos entre 2020 e 2021.
Atualmente, o Brasil conta com 256 cidades que praticam subsídios públicos para modicidade tarifária, além de 182 municípios que já adotam a tarifa zero (parcial ou universal). Em mais de 2.700 municípios com sistemas organizados, realizam-se cerca de 40 milhões de viagens diárias. Para os defensores da proposta, a aprovação do PL 3.278/2021 é vista como o único caminho para evitar que o peso da recuperação desses sistemas recaia integralmente sobre os usuários, com reajustes que poderiam ultrapassar os 50% em algumas localidades.
Transparência de dados

O projeto ainda impulsiona a criação de um banco nacional de dados de transporte público. Em parceria com o Ministério das Cidades, o IBGE e o Banco Mundial, um projeto piloto com 14 cidades já está em andamento para desenvolver o Sistema Nacional de Informações de Mobilidade Urbana (Simu). A iniciativa visa dar transparência aos custos, receitas e indicadores de qualidade, permitindo uma gestão mais técnica e baseada em evidências.
Entidades que subscrevem o posicionamento
- Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura (ANEINFRA)
- Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)
- Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (FABUS)
- Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)
- Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)
- Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade (CONSETRAM)
- Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana
- Instituto Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT)

