Foi aprovado ontem, 15/01, a lei de depreciação acelerada de caminhões, vagões e locomotivas pela presidente Dilma Roussef. Publicada no Diário Oficial, a Lei 12.788/2013 (consulte aqui) foi anunciada em agosto do ano passado e possibilita a redução da base do imposto de renda. Tem validade bens comprados ou encomendados entre o início de agosto e o fim de dezembro do ano passado.
De acordo com o texto da lei, anunciada em 2012 para estimular a indústria, que vivenciou um momento negativo nas vendas e produção de veículos comerciais, “para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil”.
A lei foi sancionadas pela presidente com 12 vetos. Um deles barrou a aplicação do benefício tambem a carros de passageiros de metroferroviários, equipamentos portuários e embarcações mercantes.
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