Justiça define direção de ônibus como atividade de periculosidade

Enquanto isso, a CNT apoia projeto de lei que deve mudar esse entendimento e evitar passagens rodoviárias 30% mais caras

Periculosidade

Entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem definido que as empresas precisam pagar adicional de periculosidade para motoristas de ônibus rodoviários. A justificativa é que o veículo possui um tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros. Caso prevaleça a decisão, o profissional deverá receber um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que recebe. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), isso elevará em 30% os preços das passagens rodoviárias.

O entendimento da justiça trabalhista é que, como os ônibus comerciais possuem tanque de combustível com capacidade de 300 litros, a atividade se enquadra na modalidade de transporte de produtos inflamáveis. Segundo a entidade, essa quantidade é suficiente para levar, por exemplo, passageiros de Brasília a Belo Horizonte sem ter que parar para abastecer no meio do caminho. Nesse caso, a alternativa seria o ônibus ter um tanque menor e, no meio do caminho, todos os passageiros desembarcarem para que o veículo possa reabastecer.

Mas a CNT também reforça a existência da Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das ‘atividades e operações perigosas’. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item, o 16.6.1.1, deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

A Justiça do Trabalho, porém, no Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, da 4ª Turma do TST, entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Mudança no entendimento judicial

Para mudar esse entendimento, a CNT atua para a aprovação do PL 1.949/2021. A matéria, já apreciada pela Câmara dos Deputados, define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”.

Para a entidade, não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é pela aprovação da matéria. Antes de ela ser votada na Comissão, será a realizada audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).

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