Justiça permite que a ‘Uber do ônibus’ realize viagens

Autorização foi dada pelo juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, que deferiu liminar e permitiu que a Buser, conhecida como “Uber do ônibus”, realize viagens no estado.

O modelo de negócio da empresa estava sendo questionado tanto por sindicatos quanto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Buser permite a realização de um fretamento colaborativo em que os interessados fazem um rateio do custo total de um ônibus fretado, baseando-se no princípio da economia compartilhada, de forma assemelhada ao Uber, 99Pop, Cabify.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte havia proibido a empresa de operar no estado.

O juiz ainda pontuou que “a conexão de pessoas por meio digital para fins diversos é hoje uma prática corrente na sociedade, resultante das inovações tecnológicas recentemente surgidas, que estão trazendo profundas mudanças no modo de agir das pessoas e do próprio Estado”.

A ANTT também havia proibido a Buser de operar, sob o argumento de que a empresa não tinha registro para realizar os transportes. A empresa, representada por Luciano Godoy e Ricardo Zamariola, do PVG Advogados, impetraram, então, mandado de segurança.

Na decisão, o juiz afastou esse argumento, determinando às autoridades “que se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens intermediadas pela Impetrante sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.

“A Buser não presta serviços de transportes terrestres, não cobra passagens, não possui ônibus, não freta as viagens. Apenas, como dito, aproxima as pessoas interessadas em ir para o mesmo destino, mediante plataforma digital e fretamento colaborativo”, pontuou o magistrado na decisão.

Tatiana G. Ferraz Andrade é advogada, com especialização em Direito Trabalhista e sócia da Ferraz Andrade Advogados. Também é professora convidada na ESA OABSP, Faculdade Damásio e Unip – Universidade Paulista.

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