Justiça libera operações intermunicipais da Buser no Rio de Janeiro

A liberação foi concedida até o julgamento do recurso de apelação

Buser

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou as operações da startup Buser em viagens intermunicipais no Estado nesta segunda-feira (10). A decisão do relator, desembargador André Ribeiro, suspendeu a sentença de primeira instância, que em 16 de janeiro havia proibido a intermediação do transporte de passageiros em viagens intermunicipais pela plataforma em território fluminense, até o julgamento do recurso de apelação.

Ao se referir ao “fretamento colaborativo” oferecido pela Buser, no qual a plataforma digital forma grupos de viajantes que dividem o custo do frete do ônibus, o desembargador da Sexta Câmara de Direito Público ressaltou que o modelo “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento”.

Na decisão, o magistrado destacou também a importância da inovação e das novas tecnologias para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população.

A ação que tenta proibir as atividades da Buser em viagens intermunicipais no território fluminense foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj).

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