Justiça Federal libera operações da Buser no Paraná

O vice-presidente do TRF-4 liberou as operações da Buser em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná

Por Priscila Ferreira

- junho 13, 2023

Buser

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da Buser, no dia 9 de junho, em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná, Fazendo referência à Lei da Liberdade Econômica. A nova decisão deve impactar no setor de transporte de passageiros, mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano no Brasil.

Ao admitir os Recursos Extraordinário e Especial, apresentados pela startup, o desembargador suspendeu o acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibiu a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).

Alegação

No recurso, a Buser alegou que a proibição de intermediar viagens no modelo de fretamento colaborativo, em que os viajantes dividem o custo do frete do ônibus, causa danos graves e de difícil reparação. “Danos que dizem respeito à própria operação da Buser, mas que afetam primordialmente o usuário da plataforma (notadamente o consumidor que não tem condições de viajar por outro modal) e as pequenas e médias empresas regulares de fretamento.”

Os advogados da startup também ressaltaram a diferença entre o serviço prestado pela plataforma digital (intermediação do fretamento colaborativo sob demanda, ou seja, transporte privado) daquele operado pelas empresas tradicionais de linhas concedidas (ou seja, transporte público). A alegação é de que o modelo de negócios desenvolvido pela Buser encontra pleno amparo na Lei da Liberdade Econômica, legislação que busca reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup Buser.

Com a decisão favorável no TRF-4, a plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense, depois de mais de 3 anos sem operar no estado nesse modelo. O foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR).

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