Desde segunda-feira (24), os motoristas passam a contar com um canal centralizado para consultar passagens realizadas em pedágios eletrônicos free flow diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil. A funcionalidade, resultado de um processo de integração conduzido pelas concessionárias associadas à Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) em parceria com o Ministério dos Transportes e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), reúne em um único ambiente informações sobre data do registro, concessionária responsável, situação da tarifa e acesso ao canal indicado para pagamento. Atualmente, 14 concessionárias já contam com o serviço em operação e devidamente homologadas.
O avanço ocorre em um momento decisivo para a consolidação do sistema free flow no Brasil. Instituído pela Lei nº 14.157/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para admitir a cobrança eletrônica em livre passagem, o modelo substitui as tradicionais praças de pedágio por pórticos equipados com câmeras, sensores e leitores de TAG, permitindo que os veículos atravessem os pontos de cobrança sem necessidade de parada em cancelas ou cabines físicas. Além de contribuir para maior fluidez do tráfego, o sistema está associado à redução de filas, consumo de combustível e emissões de gases de efeito estufa.
A implementação da nova funcionalidade na CNH do Brasil está alinhada à Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de abril de 2026. O normativo estabeleceu um regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem, com vistas à proteção dos direitos dos usuários, à mitigação de efeitos decorrentes de assimetrias de informação e à garantia de segurança jurídica. Durante os primeiros 100 dias desse período, as concessionárias realizaram extenso trabalho técnico para padronizar, integrar e validar milhões de registros de passagens, viabilizando a interoperabilidade entre seus sistemas operacionais e as plataformas governamentais.
A Deliberação nº 277/2026 instituiu um prazo excepcional de 200 dias, contado da publicação, para regularização do pagamento das tarifas de pedágio decorrentes da utilização de sistemas free flow em vias federais, estaduais, distritais e municipais em todo o território nacional. O período, que se estende até 16 de novembro de 2026, determina que não serão lavrados autos de infração, nem expedidas notificações de autuação ou de penalidade, tampouco atribuída pontuação no prontuário do condutor. As tarifas que permanecerem pendentes ao término do prazo poderão dar origem aos respectivos autos de infração. O pagamento das tarifas continua obrigatório e deve ser efetuado no canal indicado pela concessionária — o aplicativo CNH do Brasil concentra as informações e direciona o usuário, mas não realiza a cobrança.
Golpe do Free Flow
Paralelamente aos avanços tecnológicos e normativos, a Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam) reforça um alerta importante aos motoristas. Segundo levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky, desde janeiro de 2026 já foram identificados mais de 400 sites fraudulentos relacionados ao sistema free flow.
Criados para simular páginas oficiais de consulta e pagamento de tarifas, os domínios falsos reproduzem a identidade visual de canais legítimos e podem utilizar informações reais dos veículos para convencer motoristas a realizar pagamentos indevidos. Para atrair as vítimas, os criminosos utilizam anúncios patrocinados em buscadores que reproduzem o layout de plataformas conhecidas, como o portal Pedágio Digital. Ao acessar esses sites, o motorista é orientado a informar a placa e, em seguida, direcionado para o pagamento de uma suposta tarifa, geralmente via Pix, transferindo valores para contas de “laranjas” abertas em fintechs.
“O que observamos no caso do Golpe do Free Flow é uma evolução rápida e estruturada da fraude digital. Em poucos meses, os criminosos passaram de dezenas para centenas de domínios falsos, o que indica uma operação altamente escalável e provavelmente automatizada”, afirma Fabio Assolini, líder de Pesquisa em Segurança da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky para a América Latina.
Diante desse cenário, a Abepam recomenda que o motorista sempre verifique a origem da cobrança antes de realizar qualquer pagamento, acesse diretamente os canais oficiais da concessionária, confira o endereço eletrônico antes de informar a placa ou outros dados e verifique o destinatário no caso de pagamentos via Pix. A entidade reforça ainda que a utilização de tag de pagamento oferece segurança adicional: o pagamento é feito de forma automática e integrada diretamente ao contrato com a operadora, sem necessidade de acessar links ou realizar pagamentos avulsos, o que reduz significativamente a exposição a golpes.
A ABCR e suas concessionárias seguem atuando em colaboração com o Ministério dos Transportes, a Senatran e os demais órgãos envolvidos na implantação do sistema. O objetivo é contribuir para a consolidação de um modelo de cobrança cada vez mais integrado, transparente e simples para os usuários das rodovias brasileiras, conciliando inovação tecnológica com a necessária segurança nas transações digitais.








