Em agosto desse ano, a Fras-le obteve a certificação de seus produtos, conforme as Portarias N° 17 e 55 do INMETRO. Elas foram publicadas em janeiro de 2014 com exigências que garantem um padrão de qualidade e performance para lonas e pastilhas de freio.
A motivação da empresa são as Portarias nº 17 e 55. Utilizando a norma NBR 14958 da ABNT como base para profissionalizar o mercado, os fabricantes de material de fricção automotivo agora devem zelar por processos industriais que garantam a eficiência e qualidade do produto final.
O prazo estipulado para os fabricantes adequarem suas produções é até 30 de janeiro de 2016. Já o comércio varejista dispõe de 42 meses, contados da publicação da Portaria.
A partir de 30 de julho de 2017 só poderão ser comercializados pelos envolvidos na cadeia de produção, importação e vendas, produtos certificados que apresentem o selo emitido pelo INMETRO.
A Portaria em vigor aposta numa mudança de cultura. O cliente ou reparador automotivo tem de estar alinhado com o conceito de segurança. Não poderá mais considerar apenas o preço na hora de comprar um item de reposição, seja lona ou pastilha para freio. O efetivo cumprimento da Portaria, com adequada fiscalização, evitará que materiais que não cumprem os requisitos mínimos para garantir a segurança no trânsito continuem a ser comercializados no Brasil.
Fonte: Divulgação
