Exportadores querem destravar ações contra tabelamento do frete

O preço do frete rodoviário começa a subir em reação as contínuas altas de combustíveis. De acordo com o Índice Fretebras do Preço do Frete (IFPF),

Exportadores de grãos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar para permitir que instâncias inferiores da Justiça possam decidir sobre as dezenas de ações que questionam o tabelamento do frete. A iniciativa foi tomada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Especificamente, elas querem que seja julgada uma ação protocolada na 22.ª Vara Federal de Brasília.

O ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu todas as decisões sobre o assunto para analisar o tema. Porém, o caso está parado por causa do recesso parlamentar e só será retomado a partir do dia 27 de agosto, quando Fux pretende realizar audiência pública com entidades e especialistas – só depois disso deve tomar sua decisão. O tempo é considerado longo demais pelas empresas, que alegam operar num cenário de aumento de custo e total insegurança.

“Estamos numa situação em que não podemos nos defender pela via judicial”, disse o presidente executivo da Abiove, André Nassar. “Não podemos tentar uma liminar contra a tabela mas, desde o dia 19 de julho, uma empresa que não a cumpra pode ser acionada juridicamente.”

A lei que instituiu o tabelamento do frete prevê que, caso uma carga seja transportada a preço inferior ao fixado pelo governo, o caminhoneiro tem direito a indenização igual ao dobro da diferença entre a tabela e o valor pago. Temendo essa punição, as empresas têm procurado seguir a tabela.

Pelos cálculos da Abiove, o prejuízo acumulado até o momento com o transporte de grãos é de cerca de US$ 3 bilhões. “É a diferença entre quanto estimei de frete e quanto paguei de verdade”, explicou Nassar.

Do ponto de vista constitucional, as empresas alegam que a fixação de preço viola princípios como o da livre iniciativa e o da livre concorrência. Outro argumento contra a tabela é que ela foi oficializada antes de ser submetida a audiência pública.

Fonte: Estadão Conteúdo

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