Entidades criticam as resoluções da Lei do Motorista

Empresários citaram que a medida resultou em um aumento de custos e menor produtividade no transporte de cargas

Lei do motorista

As recentes mudanças na Lei do Motorista, como é conhecida a Lei n.º 13.103, geraram muita repercussão de todos os lados. Entre as principais mudanças estão o intervalo mínimo de descanso a cada 24 horas e o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão que agora é considerado como jornada de trabalho. 

A declaração de inconstitucionalidade completa, que teve a ata de julgamento publicada no dia 12 de julho, repercutiu em: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Agora o tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.

José Alberto Panzan, presidente do Sindicamp, analisou que o custos aumentaram e a produtividade diminuiu após as decisões. Para ele, o tempo de espera e o intervalo entre jornadas são os dois aspectos principais. “A principal dor de cabeça nossas são os embarcadores que atrasam os prazos, então o caminhão sai atrasado, tendo uma agenda pra cumprir e faz com que o motorista tenha que extrapolar o tempo de descanso dele.”

Sérgio Sukadolnick (Vice-presidente da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) reitera que quanto mais regramento, maior será o engessamento e custos do setor. “Não acredito que existam vencedores ou que será proveitoso para quaisquer participantes do sistema de transporte rodoviário de cargas.”

Possibilidades

Ambas as entidades convergem para o caminho que busca algumas adequações e alternativas. Sukadolnick cita o aumento de frota e número de motoristas para cumprir os contratos de transporte; aumento de volume ou peso transportado; diminuição do tempo de carga e descarga; e o uso intenso dos demais modais, principalmente o ferroviário.

Panzan comenta que daqui pra frente os empresários vão precisar mudar, claro, respeitando a lei, mas não concorda com o risco de ter um passivo trabalhista. “Desde 2015 o mercado como um todo se ajustou à legislação e pacificou o meio. Oito anos depois vem o STF e julga inconstitucional. Daqui pra frente nós empresários temos que mudar, mas o que não acho justo é que nós cumprimos a lei, mas agora corremos o risco de ter um passivo trabalhista muito grande. Isso eu não posso concordar de forma absoluta.”

Ele finaliza citando que existe uma movimentação junto às entidades laborais para mitigar os efeitos. “O Sindicamp apoia e está buscando junto às entidades laborais, sem passar à frente da confederação, uma maneira de construir a quatro mãos alguma solução para mitigar os efeitos. Ajudamos na construção da interlocução da CNT sobre o assunto, aliás. Talvez, uma das alternativas, seja alguns acordos coletivos onde a gente conseguiria fazer algo acordado para sobressair ao legislado.”

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