Decisão da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou o encerramento da oferta de fretamento colaborativo da Buser nas linhas operadas pela Andorinha S/A. A ação foi movida pela Empresa de Transportes Andorinha S/A contra a Buser e diversas empresas parceiras da plataforma de fretamento colaborativo.
A decisão foi proferida no dia 21 de julho pelo juiz Dr. Luiz Augusto Esteves Mello. A cessação da oferta do fretamento colaborativo deverá ocorrer tanto por meio presencial como virtual. O juiz também fixou multa diária de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento da ordem.
Na decisão, a Buser e suas parceiras foram condenadas ao pagamento de indenização a título de danos materiais pelo que o juiz considera concorrência desleal.
Buser vai recorrer da decisão
A Buser recorrerá da decisão sobre a ação movida pela empresa Andorinha. Para a startup, existe “uma tentativa de impedir a abertura do mercado de transporte de passageiros”. Em nota, a empresa ressalta que as principais decisões do Poder Judiciário têm sido favoráveis ao modelo de negócio da Buser.
De acordo com a Buser, “em São Paulo, estado onde vigora o circuito aberto (regra mais flexível para a abertura do mercado), a Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário”. Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.
Já a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) informou que “repudia a decisão impetrada pela Andorinha, que impede as fretadoras de realizar viagens intermediadas pela plataforma Buser em São Paulo”.
Segundo a associação, só neste ano, três fretadoras ganharam na Justiça o direito de realizar viagens intermediadas pela Buser. As decisões, inclusive, impedem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus das empresas de fretamento sob alegação de transporte clandestino.
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