Os Correios foram proibidos de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos. Portanto, incluindo as entregas ao destinatário final. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, mas vale para todo o território nacional.
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A sentença foi proferida sobre uma ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) que investigou os Correios de Ribeirão Preto, onde estavam sendo contratados motoristas terceirizados.
De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios, desde 2009 a função de motorista é englobada pelo cargo de agente de Correios (motorizado veículo), o que exige prévia aprovação em concurso público para exercer tal função. Em visita ao Centro de Entrega de Encomenda de Ribeirão Preto, o MPT constatou que os motoristas terceirizados realizavam funções de carteiro, ou seja, além de dirigir o veículo, eles também realizavam as entregas sozinhos, o que se enquadra na função “motorizado veículo”.
Ele também lembrou que este tipo de contratação não é válido mesmo com a reforma trabalhista, que permitiu a terceirização de atividades meio e fim. “Ocorre que essa previsão não torna a terceirização de atividades públicas lícita de forma indiscriminada, tendo em vista que a Lei 13467/17 não tem a intenção de afastar a exigência do concurso público insculpida na Constituição da República”.