CNT entra com embargos em ação que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei do Motorista

Entidades solicitam que os efeitos da decisão do Supremo não retroajam e que os temas possam ser objeto de negociação coletiva

A CNT (Confederação Nacional do Transportes), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira, 5, por meio de embargos de declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, que em julgamento, no último dia 30 de junho, questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista.

As duas entidades, por meio dos embargos, solicitam que os efeitos dessa decisão sejam aplicados somente após a publicação do acórdão. A petição requer ainda esclarecimentos e ajustes na decisão, especialmente em relação à possibilidade de os temas tratados no acórdão serem negociados em acordos ou convenções coletivas.

Na visão das duas entidades existe a necessidade e a urgência de haver, por parte do Supremo, uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros que a decisão pode provocar no transporte rodoviário brasileiro, a fim de assegurar tanto a sua clareza quanto a sua aplicabilidade prática.

Embargos da PGR

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou os seus próprios embargos de declaração na ADI 5.322. A PGR defende que a decisão do STF estabeleça a invalidade das normas e que — a exemplo da posição da CNT e da CNTTT — tal invalidação tenha efeito a partir da data do julgamento respectivo.

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