A Portaria SUROC nº 10, responsável pela identificação visual e o detalhamento do processo de cadastramento e recadastramento de veículos no RNTRC, definiu o prazo final para todos os caminhões vincularem sua placa ao adesivo QR Code.
As transportadoras suspensas por falta de vinculação poderão regularizar a situação desses veículos até o dia 31 de maio, sem nenhum custo extra. Caso o processo de identificação visual não seja efetuado, o veículo será exluido da frota, obrigando a empresa a reiniciar o processo de recadastramento, arcando com todos os custos.
Para maiores informações entrar em contato com a NTC:
Gildete Menezes – (11) 2632-1531
e-mail [email protected].
Fonte: Portal NTC
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