Brasil e Argentina negociam novo acordo para o Sistema de Remonta

A vigência do acordo persistirá até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral

Sistema de Remonta
Refrigerator truck driving fast on the highway

Brasil e Argentina negociam novo acordo no transporte em Sistema de Remonta. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Assessoria de Relações Internacionais (ASINT/ANTT), é a responsável por fechar o acordo. O último foi firmado em 2021 com validade de dois anos, agora, a agência trabalha para que ambas as nações fechem uma cooperação sólida para firmar um novo acordo em janeiro de 2024.

A vigência do acordo persistirá até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral, agendada para abril de 2024. No novo acordo, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta – por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento – abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral entre Brasil e Argentina.

Além disso, a regulamentação do sistema era discutida nas reuniões da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Durante a XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em setembro de 2023, em Montevideo, os países acordaram o conceito de remonta a ser incorporado no ATIT.

Sistema de Remonta

O Brasil é o principal produtor de veículos da América do Sul – e, portanto, exportador – incluindo aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros. Para chegar ao Chile, por exemplo, um caminhão é transportado sobre outro e precisa atravessar o território argentino. Esse traslado especial recebe o nome de Sistema de Remonta. Porém, para chegar ao seu país de destino, é preciso haver um acordo bilateral entre os países para a passagem dos veículos.

Este entendimento busca impulsionar a competitividade nos mercados de ambos os países, além de eliminar barreiras de entrada para novas empresas com prioridade na segurança do transporte de remonta. Na prática, ele reestabelece a operação de transporte nessa modalidade e destrava exportação de veículos de carga não só para a própria Argentina, como para outros países interligados com ela.

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