O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22). A principio, a MP permitiria que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses. No entanto, este trecho da MP foi revogado pelo presidente hoje.
Dessa forma, a medida é mais uma iniciativa do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente. Entretanto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
“Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma rede social. No entanto, uma MP futura tratando da suspensão de contratos de trabalho não está descartada.
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Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores. São eles:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)