ANTT quer agilizar cobrança de multas impostas às concessionárias

Por Freelers

- janeiro 21, 2013

As novas regras propostas pela ANTT também introduzem a possibilidade de conversão dos valores das multas

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As novas regras propostas pela ANTT também introduzem a possibilidade de conversão dos valores das multas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) resolveu mexer em uma área sensível dos contratos – novos e antigos – de concessão de rodovias: as multas impostas às empresas responsáveis por administrar essas estradas. Alvo de críticas do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem apontado dificuldades de diversas agências reguladoras em recolher os valores aplicados nas penalidades, a ANTT pretende criar um sistema mais eficaz para evitar que as sanções sejam proteladas e caiam no esquecimento.

Uma resolução da agência, cuja minuta está em audiência pública até o dia 15 de fevereiro, reclassifica os tipos de infração e prevê um mecanismo novo: será dado desconto de 20% à concessionária que “renunciar expressamente” ao direito de entrar com recurso administrativo contra as multas, agilizando a cobrança. Para isso, a empresa deverá abrir mão do recurso em até dez dias, após ter sido notificada.

As novas regras propostas pela ANTT também introduzem a possibilidade de conversão dos valores das multas, que ainda não tenham transitado em julgado, em obras e serviços voltados à melhoria das rodovias. Essas obras e serviços não passarão, porém, para a cobrança das tarifas de pedágio que remuneram as concessionárias. A medida tem como objetivo beneficiar o usuário sem que haja transferência desses custos aos pedágios.

O TCU constatou, em auditoria recente, baixos percentuais de arrecadação de multas pela maioria das agências. A auditoria também verificou deficiência na inscrição de inadimplentes no cadastro de dívida ativa do governo. Foram registrados ainda elevados percentuais de suspensão ou cancelamento de multas.

Uma novidade da resolução é que atrasos em obras exigidas em contrato, sem explicações convincentes, vão gerar multas de 25% do valor financeiro da inexecução. Até agora, as concessionárias deixam de receber uma parcela proporcional da tarifa de pedágio por esses atrasos, mas não chegam a ser multadas.

A resolução também corrige algumas distorções. Em uma rodovia privatizada em 2007, a BR-393 (RJ), houve multa de quase R$ 3 milhões à concessionária porque não havia um galão de água no bebedouro de um dos postos de atendimento ao motorista. Em outro extremo, uma empresa dona de um contrato antigo de concessão pode pagar R$ 97 mil por ter omitido socorro mecânico a veículos quebrados.

Valor Econômico

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