ANTT define regras para identificação de passageiros em viagens terrestres

Por Freelers

- abril 23, 2014

Até agora, não havia relação de documentos a ser apresentados no embarque



Até agora, não havia relação de documentos a ser apresentados no embarque

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (16), novas regras para a identificação de passageiros no transporte de passageiros por rodovias ou ferrovias em viagens nacionais e internacionais. Até então, não havia uma relação de documentos que poderiam ser utilizados nestas ocasiões.

Entre as novidades para as viagens nacionais está a possibilidade de apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos de identificação. Antes, eram aceitos apenas os originais. Em caso de extravio, furto ou roubo, pode ser apresentado o Boletim de Ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 30 dias.

Ainda pelas normas, em viagens nacionais, adultos e adolescentes (entre 12 e 17 anos) deverão se identificar por meio de documento com foto e que seja válido em todo território nacional, como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em viagens nacionais, deve ser apresentada a carteira de identidade, o passaporte ou a certidão de nascimento da criança. Nenhuma criança poderá viajar para fora da área onde reside sem a companhia de um responsável legal. Do contrário, deve haver autorização judicial. Este documento não será exigido se a criança estiver com um parente de até terceiro grau com autorização expressa do responsável legal.

Se a viagem for internacional, a criança ou o adolescente deverá ser identificado pela carteira de identidade ou passaporte. A autorização judicial deverá ser apresentada se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsável legal. Se apenas um dos pais estiver presente, deverá ser apresentada autorização expressa do outro.

FONTE: CNT

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