ANTT aprova nova metodologia para cálculo do piso mínimo do frete rodoviário

Medida alinha custo real, segurança jurídica e transparência no transporte de cargas

Por Victor Fagarassi

- janeiro 21, 2026

Piso Mínimo de Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última segunda-feira (19), a atualização da metodologia e dos coeficientes utilizados para definir o valor mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A decisão ocorreu durante a 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), com base no Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025. A nova norma entrou em vigor ontem, 20 de janeiro de 2026.

A partir desta data, os pisos mínimos passarão a refletir com maior precisão os custos reais da operação, como combustível, manutenção, pneus, pedágio e desgaste dos veículos. A revisão mantém a estrutura legal existente, mas atualiza os parâmetros de cálculo para reduzir distorções e aumentar a previsibilidade para todo o setor.

O processo de revisão foi marcado por ampla participação social ao longo de 30 dias. Foram utilizados diversos canais de contribuição, incluindo o sistema ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e uma sessão pública híbrida transmitida ao vivo. No total, 196 contribuições formais foram recebidas, resultando em 381 propostas técnicas analisadas. Todas as manifestações e as justificativas para as decisões estão disponíveis para consulta pública.

Entre os principais objetivos da medida estão a promoção de maior clareza nas negociações de frete, a redução de conflitos contratuais e o aumento da segurança jurídica para transportadores e embarcadores. A norma também assegura a atualização periódica dos valores, conforme exigido pela legislação.

O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da ANTT, Amaral Filho, destacou que “esta revisão busca não apenas ajustar valores, mas também reorganizar expectativas, reduzir conflitos e dar estabilidade a um mercado que movimenta o Brasil todos os dias”. A atualização está prevista na Lei nº 13.703/2018 e visa equilibrar as relações em toda a cadeia do transporte, beneficiando desde os caminhoneiros até os consumidores finais.

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