O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316 para suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas novas regras de gerenciamento de riscos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A ADPF 1.316 foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que contestou pontos do item 1.5 da NR-1 alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A entidade questiona a exigência de que as empresas incluam, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a ação, a norma teria criado obrigações amplas de gestão e documentação, sem definir critérios suficientemente claros para sua aplicação.
A discussão não é sobre a proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas sobre a falta de parâmetros mais objetivos para orientar empresas e fiscalização.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419/2024 ampliou o GRO para incluir, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Entre as novas exigências estão:
- considerar as condições de trabalho previstas na NR-17, incluindo fatores psicossociais;
- escolher ferramentas e técnicas adequadas para avaliar esses riscos;
- documentar critérios de avaliação, severidade, probabilidade, classificação e decisão no gerenciamento dos riscos.
Na prática, a norma passou a exigir uma gestão mais estruturada dos riscos ligados à saúde mental e à organização do trabalho. O ministro André Mendonça não suspendeu a NR-1 nem afastou a obrigação de cumprir as novas regras. A decisão suspendeu apenas a eficácia sancionadora de alguns dispositivos, para permitir uma tentativa de conciliação entre a autora da ação e os órgãos envolvidos.
Ficou suspensa, por 90 dias, a possibilidade de usar os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 como fundamento para:
- autuações;
- multas;
- notificações punitivas;
- outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais.
Ou seja: os dispositivos continuam em vigor, mas não podem ser usados, neste momento, para punição.
O que as empresas devem fazer agora
As empresas devem continuar cumprindo a NR-1.
Seguem exigíveis:
- a implementação do GRO;
- a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- a identificação dos riscos ocupacionais;
- a adoção de medidas preventivas;
- o registro das ações de gerenciamento;
- a consideração dos fatores psicossociais na gestão de saúde e segurança do trabalho.
O que está suspenso, por enquanto, é apenas a possibilidade de punição com base em alguns dispositivos da norma. Por isso, não é correto interpretar a liminar como autorização para interromper as medidas de gestão dos riscos psicossociais.
