Pagamento do Vale-Pedágio deve ser simplificado e ficar mais transparente

Proposta em análise permite registro do pagamento antecipado diretamente no documento eletrônico de transporte, o que reduz burocracia e elimina exigência de meios físicos

Por Gustavo Queiroz

- maio 19, 2026

Praça de Pedágio em Corumbá de Goiás Foto Leandro Souza

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal pode votar, nas próximas sessões, o projeto que moderniza a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (Lei nº 10.209/2001), conforme noticiado pela TV Senado em 18 de maio de 2026. A proposta altera a sistemática de pagamento antecipado dos pedágios no transporte rodoviário de cargas, permitindo que o registro seja feito diretamente no documento eletrônico de transporte, simplificando a logística e reduzindo a burocracia para transportadores e embarcadores. Se aprovado sem recurso, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Contexto

O Brasil é fortemente dependente do modal rodoviário para o escoamento de sua produção. As rodovias são responsáveis por 62% do transporte de cargas no país, percentual significativamente superior ao registrado em outras grandes economias, como Estados Unidos (32%), China (50%) e Rússia (8%). Esse cenário coloca o transporte rodoviário como elemento central da logística nacional, mas também expõe suas vulnerabilidades.

O setor movimentou, entre abril de 2025 e março de 2026, cerca de R$ 7,14 bilhões em vale‑pedágio, com 21,8 milhões de vales emitidos nesse período. Apenas os transportadores autônomos de cargas (TACs), que são as pessoas físicas proprietárias de até três veículos, carregaram 204,6 milhões de toneladas de mercadorias em 2025. A categoria é majoritária no setor e uma das principais beneficiárias do vale‑pedágio obrigatório.

Histórico

A Lei nº 10.209, sancionada em 23 de março de 2001, surgiu como resposta às demandas históricas dos caminhoneiros autônomos. Até então, os custos dos pedágios eram frequentemente embutidos no valor do frete, recaindo sobre o transportador e comprometendo sua margem. Com a nova legislação, o pagamento das tarifas de pedágio passou a ser de responsabilidade exclusiva do embarcador, que é o contratante do serviço de frete, que deve antecipar o valor correspondente ao trajeto, por meio de fornecedoras autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A norma estabelece ainda que o vale‑pedágio obrigatório não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional nem rendimento tributável. Em caso de descumprimento, o contratante está sujeito a multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem. Entre 2018 e março de 2026, a ANTT registrou 244,8 mil autos de infração relacionados ao mecanismo, distribuídos em 330 municípios.

Apesar de sua relevância, a aplicação da Lei 10.209/2001 enfrenta obstáculos operacionais. Muitos transportadores autônomos não dispõem de tag ou cartão específico para receber os créditos antecipados, e a entrega física de cupons nem sempre é viável. Além disso, a fiscalização identificou que as irregularidades persistem em diversas regiões, evidenciando a necessidade de um sistema mais transparente e de fácil acesso.

Em paralelo, a ANTT já promoveu atualizações no sistema. Desde 23 de abril de 2025, o vale‑pedágio passou a ser gerado com um identificador único, com validação automática dos dados do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A partir de 1º de janeiro de 2025, o pagamento exclusivamente por meios eletrônicos tornou-se obrigatório, com a descontinuação de cupons e cartões.

O projeto em análise na CI

O projeto de modernização em tramitação na Comissão de Infraestrutura (de número 2.736/2021) permite que o pagamento antecipado do pedágio seja registrado diretamente no documento eletrônico de transporte, eliminando a necessidade de meios físicos e integrando o processo logístico. O texto também autoriza o uso de outras formas eletrônicas disponíveis no mercado, como o Pix, para a quitação do vale.

O relator na CI, senador Laércio Oliveira, apresentou voto favorável à proposta e incluiu emenda que determina a discriminação obrigatória do valor do vale‑pedágio na nota fiscal de operação de transporte, reafirmando que esse pagamento não compõe o valor do frete. A justificativa do autor destaca a necessidade de corrigir distorções da norma original, que, ao exigir formas eletrônicas específicas, acaba prejudicando justamente os transportadores autônomos que a lei pretendia proteger.

Próximos passos

A votação na Comissão de Infraestrutura está prevista para as próximas reuniões deliberativas. Caso aprovado em caráter terminativo — ou seja, sem necessidade de análise pelo Plenário do Senado —, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Se houver recurso para votação em Plenário, o texto ainda precisará ser apreciado pelos senadores antes de seguir seu trâmite.

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