O governo do estado de Santa Catarina assinou o decreto nº. 1.342, de 22 de junho de 2021, que muda regras de viagens. Ele inclui algumas medidas que facilitarão a operação de serviços de ônibus fretados e de aplicativo, como no caso da Buser. A medida legaliza a modalidade de fretamento multitrecho, prática que permite levar viajantes para destinos intermediários dentro da mesma rota.
Desse modo, o novo decreto foi realizado por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE). Embora a legislação anterior não exigisse a realização do “circuito fechado”, agora a legalidade do multitrecho ficou explícita. Em alguns estados, o “circuito fechado” é pré-requisito. A modalidade determina que o mesmo grupo que fez a viagem de ida precisaria fazer a viagem de volta.
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Além disso, o decreto também flexibiliza o licenciamento e a comunicação de viagem pelo transportador. O documento de porte obrigatório, que contém informação de passageiros por origem/destino e que deve ser emitido antes da viagem, agora passará a valer em formato digital.
O deputado estadual de Santa Catarina, Bruno Souza (NOVO), encara a nova medida como um passo para maiores benefícios à população. “Sempre que os governos abriram o mercado e permitiram que novos empreendedores possam oferecer serviços e empreender, o resultado foi sempre três benefícios previsíveis: menor preço, maior qualidade e mais oferta. É dever de todo gestor público que trabalha verdadeiramente para a população permitir que ela tenha acesso a esses benefícios. O decreto em Santa Catarina é um passo nessa direção. Espero que isto indique uma tendência por mais liberdade no setor”, afirma.
