Portaria do DER determina os trechos, horários e sentidos das proibições
A partir deste mês, as rodovias Mogi-Bertioga (SP-098) e Caminho do Mar (SP-148) terão tráfego restrito para caminhões de carga. A informação foi confirmada por meio de um comunicado divulgado pela Secretaria de Logística e Transportes. A portaria, SUP/DER-004, de 13 de janeiro de 2012, entrou em vigor na data de sua publicação (17) e leva em consideração a “necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego nas rodovias”.
Confira os horários, trechos e sentidos de proibição da circulação dos veículos de carga nas rodovias.
SP-098
Sentido Sul (Mogi das Cruzes – Bertioga) – do quilômetro 77,4 ao 92
Sábados e feriados, das 8h às 12h
Sentido Norte (Bertioga – Mogi das Cruzes) – do quilômetro 92 ao 77,4
Domingos e feriados, das 15h às 23h
SP-148
Do quilômetro 50 ao 43,160 – nos dois sentidos
Todos os dias, das 0h às 24h
Diz o comunicado: “exclusivamente aos domingos e feriados, condicionado ao volume de tráfego e por proposta do Comandante da Companhia do CPRv, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia SP-098″.
Somente fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, assim como os que prestam serviços essenciais e de interesse público, na rodovia SP-098, nos trechos e horários de restrição desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Mais mudanças
Além da restrição, o comunicado informa também mais alterações em outras estradas. Na Rodovia Anchieta (SP-150), entre os quilômetros 40 e 55, e na Rodovia dos Imigrantes (SP-160), entre os quilômetros 40 e 62, foi instituído sentido único de trânsito, em um ou outro sentido, conforme se apresente a maior intensidade de trânsito. Nessas, também só poderão circular veículos de carga e que prestem serviços essenciais, como na SP-098, com autorização de órgãos técnicos do DER.
Na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), fica instituída a inversão de uma ou mais faixas de tráfego, em um ou outro sentido, respeitando pelo menos uma faixa no sentido que apresentar menor intensidade de tráfego, entre os quilômetros 276 e 292.
As concessionárias das rodovias são as responsáveis pela implantarão de adequada sinalização informativa e de advertência em pontos estratégicos das estradas.
Portal Transporta Brasil
