ANTT propõe mudanças nas concessões de rodovias

Por André Garcia

- abril 26, 2018

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou um novo plano de outorgas que aborda alterações de aspectos regulatórios das concessões rodoviárias federais. O objetivo, segundo a agência, é aprimorar o arranjo contratual e o modelo regulatório vigente, informou a Agência CNT de Notícias.

As mudanças atendem a recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) para o processo de concessão das rodovias BR–101/RS (de Torres a Osório), BR-290/RS (de Osório a Porto Alegre), BR-386/RS (de Canoas a Carazinho) e BR-448/RS (de Porto Alegre a Sapucaia do Sul). São cinco nas novidades previstas para os próximos contratos:

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  • Novas intervenções de ampliação da capacidade (como duplicações e faixas adicionais) não previstas no contrato, necessárias em função da superação do tráfego previsto, serão acionadas por meio do alcance de gatilhos de volume de tráfego medidos na rodovia. O custeio das obras será feito por meio de modelo de compartilhamento de risco entre concessionária e poder concedente.
  • Será instituído novo modelo de estoque de obras de melhorias (como interconexões em desnível, passarelas, vias marginais), com quantitativo de obras previamente definido no contrato e mediante custos parametrizados, podendo ser acionado pela ANTT quando a obra for necessária, sem onerar antecipadamente o usuário.
  • A prorrogação contratual será limitada a cinco anos, podendo haver também extensão de prazo, limitada a dez anos, exclusivamente para comportar novos investimentos.
  • Investimentos não previstos no contrato somente poderão ser incluídos por meio de revisões quinquenais, precedidas de audiência pública, permitindo ampla participação da sociedade no processo e conferindo segurança à gestão contratual.
  • A inclusão de contornos rodoviários será condicionada à demonstração da vantagem e à realização de audiência pública prévia. A compensação financeira da concessionária será relativa somente à diferença de custo entre o contorno e a solução original já prevista no contrato na travessia urbana.
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