O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, concedeu decisão liminar provisória que tornou inválida municipal que proíbe o transporte de cargas vivas para operação no Porto de Santos, em São Paulo. Segundo o portal G1, a prefeitura de Santos informou que vai recorrer do parecer.
Sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, a Lei Complementar 996/18 proíbe o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas de Santos, o que impedia o acesso ao cais. Ela atendia uma demanda popular, criada após o embarque de 20 mil bois em um navio com destino à Turquia, em fevereiro.
No despacho, o ministro informou que decidiu suspender a eficácia da normativa por configurar “plausibilidade jurídica das alegações e em virtude do perigo de lesão grave”. A decisão, na prática, torna inválidos os artigos que se referem ao transporte de animais para importação ou exportação pelo Porto de Santos.
“Trata-se de uma vitória do setor. Com essa decisão, devolvemos a segurança jurídica a essas operações, principalmente para o escoamento da produção nacional”, afirmou ao portal G1 o chefe da Assessoria Jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Maia Ferraz, responsável pela ação.
