TST libera terceirização no transporte entre agências dos Correios

Por Freelers

- abril 26, 2017

O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu uma sentença que declarou a legalidade da terceirização do transporte rodoviário de carga entre agências ou unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 
 
O órgão da 17ª Região havia proibido a ECT de assinar novos contratos de prestação do serviço de transporte postal, salvo em casos extraordinários, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato firmado.
 
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso provido pela 7ª Turma, há muito tempo a empresa usa a contratação de transportes aéreos para a distribuição entre suas centrais nas diversas cidades, sem que a terceirização seja considerada ilícita. “Ou seja, autorizada e lícita a terceirização para um modal de transporte, nada justifica a conclusão diversa para o modal rodoviário”. 
 
A ação foi ajuizada originariamente pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios Prestadoras de Serviços Postais, Telegráficos e Encomendas e Similares do Estado do Espírito Santo (SINTECT/ES) e chegou ao TST por meio da ECT, visando liberar o recurso de revista negado pelo TRT-17.
 
No julgamento do recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues observou que o transporte entre agências da ECT não poderia ser concebido como atividade-fim, “na medida em que exercida apenas como forma de viabilizar a logística de entrega das correspondências e mercadorias ao seu destino, essa sim, consistente na atividade postal propriamente dita”.
 
Mello baseou sua justificação com a Lei 12.490/2011, pela qual a ECT passou a ter autorização para constituir subsidiárias e/ou adquirir participação acionária em outras empresas para a execução de atividades compreendidas em seu objeto. A lei prevê que as empresas constituídas ou adquiridas pelos Correios não poderão operar o serviço de entrega domiciliar.
 
Fonte: Conjur
 
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