O Departamento de Polícia Rodoviária Federal através da Portaria 48 do dia 08 de dezembro de 2014 divulgou o calendário de restrição à circulação de combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito, nas datas específicas, de veículos com medidas acima de 18,6m de comprimento, 2,6m de largura e 4,4m de altura. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Para o período do Carnaval, conforme tabela abaixo, nos estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 587 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63), sendo que o veículo que for autuado, poderá seguir viagem somente após o horário de término da restrição.
Fonte: NTC&Logística
