Transportadora não precisa pagar hora extra por carga e descarga

O Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa à Kadu Transporte de Cargas no processo movido por um motorista de Natal (RN), que pedia o pagamento de horas extras que somavam o tempo de condução do veículo à espera pela descarga. A decisão anterior, do TRT da 21ª Região, o juiz julgou procedente o pedido, uma vez que ele ficava cerca de 12 horas aguardando descarregar, extrapolando a jornada de oito horas.

Segundo a CLT, o tempo de espera de carga e descarga não é somado nas horas extras. O ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST, explicou que é considerado trabalho efeito apenas o período em que o motorista está à disposição do empregados, excluídos intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. A carga e descarga do caminhão, nas dependências do embarcados ou destinatário, não são computador como jornada de trabalho.

Por unanimidade, a Primeira Turma do TST indeferiu o pagamento das horas extras decorrentes do tempo de espera. O voto do relator considerou a redação dada pela Lei 12.619/2012 a esses dispositivos da CLT, vigente na época da relação de emprego.

Compartilhe nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, entre com seu comentário
Por favor, entre com seu Nome aqui!