STF deve barrar a tabela de frete dia 19, Governo teme passivo fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá sinais de que deve declarar inconstitucional a tabela de frete. Dessa forma, o governo já trabalha para reduzir o impacto da medida

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá sinais de que deve declarar inconstitucional a tabela de frete. Dessa forma, o governo já trabalha para reduzir o impacto da medida, com articulação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o fim do tabelamento vigore apenas após a decisão. O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

O movimento do governo visa a evitar um passivo fiscal para os cofres públicos da União. Isso ocorre porque, caso a Suprema Corte decida tornar inconstitucionais também as multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem descumpriu as seguidas tabelas desde maio de 2018. Sendo assim,  o governo teria que ressarcir as empresas embarcadoras (contratantes de frete) multadas durante esse período.

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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, até tentou um acordo entre caminhoneiros e embarcadores. Assim, o STF poderia julgar o assunto ainda em 2019. No entanto, as negociações fracassaram. Agora, o julgamento é avaliado como inadiável tanto pelo Palácio do Planalto como por transportadores e empresários.

Relator das três ações de inconstitucionalidade contra o tabelamento, o ministro Luiz Fux chegou a suspender as multas impostas a indústrias e empresas contratantes de frete rodoviário para cargas, entretanto recuou da decisão.

O tema é delicado, uma vez que o tabelamento ganhou contornos políticos desde que surgiu como condição imposta pelos motoristas autônomos para cessarem as paralisações que afetaram o país há quase dois anos. Por diversas vezes ministros do STF se mostraram desconfortáveis com o impasse.

Para os caminhoneiros, a tabela de pisos mínimos é uma conquista histórica. Por isso, existe o risco de novas ameaças de greve ocorrerem, dependendo da decisão do STF.

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