Decisão proferida é provisória e pode ser revogada
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS ingressou com ação declaratória contra as disposições do artigo 5º-A da Lei nº 11.442 de 05/01/2007, acrescido pelo artigo 128 da Lei nº 12.249, de 11/06/2010 e contra o artigo 5º da Resolução ANTT nº 3.658, de 19/04/2010. A Lei obriga que todo o pagamento de frete ao TAC – Transportador Autônomo de Carga só possa ser feito mediante depósito bancário ou outro meio eletrônico regulamentado pela ANTT. A Resolução da ANTT exige que todo o transporte em que houver a contratação de um TAC seja precedida de cadastramento da operação de transporte junto a uma das administradoras de meio de pagamento eletrônico de frete credenciadas pela ANTT e a obtenção de um Código de Identificação da Operação de Transporte (CIOT).
O Juiz Federal Substituto da Justiça Federal de Porto Alegre deferiu antecipação de tutela para suspender, até decisão final, em relação aos associados do sindicato, os efeitos do art. 5º-A da Lei 11.442/2007 e do 5º da Resolução 3.658/2011.
Trata-se de decisão provisória proferida por Juiz de Primeira Instância devendo vigorar até a decisão final do processo, podendo, no entanto ser revogada pelo próprio, pelo titular da Vara ou pelo Tribunal. Enquanto perdurar a tutela antecipada as empresas associadas do SETCERGS estãodesobrigadas de cumprir as exigências da Lei e da Resolução.
NTC&Logística