Interdição de rodovia deve ser informada com 72 horas de antecedência

O Projeto de Lei (PL) 4488/21 determina que, exceto nos casos de emergência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Por Priscila Ferreira

- março 3, 2022

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou na última quarta-feira (15) um acordo de cooperação com a Confederação Nacional

O Projeto de Lei (PL) 4488/21 determina que, exceto nos casos de emergência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá informar com 72 horas de antecedência qualquer interdição em rodovias federais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e insere esse dispositivo na Lei 10.233/01, que trata, entre outros pontos, das atribuições do Dnit. Sendo assim, a autarquia deverá valer-se dos meios de comunicação e da sinalização viária para anunciar à população o tempo de uma interrupção intermitente ou a data da desinterdição.

LEIA MAIS: Acompanhe o impacto da pandemia de coronavírus no transporte rodoviário de cargas e passageiros

“Quando se trata da interdição de vias terrestres, a informação é essencial, pois isso afeta o cotidiano da população e o funcionamento da indústria, do comércio e dos serviços”, disse o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Ainda mais, fique por dentro das notícias através das nossas redes sociais: Instagram e Twitter 

O parlamentar afirmou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a obrigatoriedade de aviso à população sobre a interrupção da livre circulação nas vias com 48 horas de antecedência, seguida da indicação de trajetos alternativos.

“O prazo atual do CTB é mais adequado a vias municipais. Para rodovias federais é necessário uma maior antecipação, a fim de prevenir motoristas que podem, por exemplo, ser surpreendidos na volta de uma viagem”, comentou Rocha.

Fonte: Câmara dos Deputados

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *