NTC&Logística alerta transportadores para aumento de custos operacionais

A entidade reforça que as novas mudanças devem ser estudadas de forma que o repasse aos clientes seja o menor possível, mas sem piorar a defasagem do valor do frete rodoviário

Custos operacionais

O Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE), da NTC &Logística, alerta transportadores para o aumento dos custos operacionais inevitáveis que devem atingir o transporte rodoviário de cargas (TRC) em breve. Entre as mudanças que devem impactar o setor, estão a lei 14.599/23 que estabelece seguros obrigatórios de responsabilidade dos transportadores; a Lei 13.103/15 (Lei do Motorista) que teve alguns de seus artigos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF); e a nova política de preços da Petrobras.

Com as mudanças em evidência, a NTC&Logística sugere, em nota, que “o transportador, em conjunto com seus clientes, estude formas de minimizar estes aumentos de custos para que o repasse seja o menor possível e sem piorar a defasagem do frete. O que não se pode imaginar, de forma alguma, é que não se terá aumento, pois, este infelizmente é inevitável, inadiável e não existe margem no setor que consiga absorvê-lo”.

O DECOPE é responsável por estudos técnicos voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística há 35 anos. O setor avaliou os possíveis impactos nos custos dos serviços de transporte rodoviário de carga devido às mudanças ocorridas nos últimos meses.

Seguro de responsabilidade do transportador

Após a conquista dos transportadores pela responsabilidade da contratação de seguros obrigatórios para as cargas, que antes era estabelecida pelo embarcador, a entidade desenvolveu um componente tarifário para auxiliar o mercado. Denominado Taxa de Seguro Obrigatório (TSO), a fim de custear os seguros Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RC-DC) e o Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), TSO é representado pelo percentual sobre o valor da carga que consta na Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida.

“Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros”, explica a entidade.

O RC-DC, para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, entre outros, neste caso, é basicamente a transferência do custo do seguro para cobertura destes riscos que era do embarcador e passou a ser agora do transportador. No caso do RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros, representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete.

 Lei do Motorista

A segunda modificação decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei do Motorista. A decisão impossibilitou o uso do tempo de espera, o acúmulo do descanso semanal remunerado, o fracionamento do descanso intrajornada e inviabilizou a utilização da dupla de motoristas no veículo. A entidade acredita que isso pode resultar em aumentos significativos em muitas operações de transporte.

Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações em que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

Política de preços Petrobrás

Por fim, a nova política de preços da Petrobrás, que “não é exatamente uma mudança, mas traz grandes preocupações para o setor. Segundo a NTC&Logítica, a estatal deve fazer reajustes com intervalos maiores, mas com valores mais significativos, como o último anunciado no dia 16 de agosto no percentual de 25,8%.

O tema que preocupa o TRC, pois, “há um esforço feito pelos maiores produtores de petróleo do mundo para alçar o valor do barril a 100 dólares até o fim deste ano, ou seja, o transportador deve ficar atento e repassar os aumentos deste, que é um custo de peso significativo – na casa dos 35%, em média”, ressalta a entidade.

Além disso, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC.

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