Com a obrigatoriedade nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), em vigor desde abril deste ano, consumidores e pequenos empreendedores passaram a precisar se adequar às novas exigências para o transporte de mercadorias sem emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para facilitar esse processo, a Águia Branca passou a emitir diretamente o documento para seus clientes, agilizando o envio de cargas fracionadas e garantindo conformidade com a legislação.
A DC-e é um documento digital utilizado em remessas em que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, como envio de presentes, bens próprios, itens usados, brindes e mercadorias transportadas por pessoas físicas, microempreendedores e empresas não contribuintes do ICMS. Prevista pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021, a ferramenta substituiu o modelo em papel e passou a ser exigida em todo o território nacional desde 6 de abril.
A digitalização do processo amplia a rastreabilidade das cargas, permite validação eletrônica antes do transporte e aumenta a transparência nas operações logísticas. Com a emissão realizada diretamente pela transportadora, os clientes deixam de acessar sistemas fiscais ou realizar procedimentos técnicos para gerar o documento.
Segundo o gerente executivo Michel França de Matos, a iniciativa acompanha as mudanças regulatórias do setor e busca tornar o envio de encomendas mais prático e seguro. De acordo com ele, a emissão da DC-e reforça o compromisso da empresa com inovação, conformidade e eficiência operacional. Além de reduzir burocracias, a solução diminui riscos de erros cadastrais e fiscais, acelera o despacho das encomendas e amplia a segurança jurídica durante o transporte. Internamente, a medida também contribui para otimizar processos e reduzir inconsistências na etapa de embarque.
A emissão da DC-e já está disponível nas unidades da empresa em Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e em todo o Espírito Santo. Salvador concentra atualmente o maior volume de solicitações, impulsionado pela movimentação regional de encomendas transportadas em bagageiros de ônibus.
Michel também destaca que o avanço do comércio eletrônico e da digitalização dos pequenos negócios elevou a circulação de remessas no país e ampliou a demanda por soluções logísticas mais ágeis. Ele reforça ainda que a DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica e deve ser utilizada apenas nas situações previstas pela legislação.